PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. MERA TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS E DE
EMENTAS. RECORRIBILIDADE INFUNDADA. ABUSO DO DIREITO DE RECURSO
RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM BAIXA IMEDIATA DOS
AUTOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática da Presidência do STJ, que
AgRg nos EDcl nos EAREsp 2497046
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. MERA TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS E DE
EMENTAS. RECORRIBILIDADE INFUNDADA. ABUSO DO DIREITO DE RECURSO
RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM BAIXA IMEDIATA DOS
AUTOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática da Presidência do STJ, que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do
inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência sem
a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e a citação do
repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no qual
publicado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A comprovação do dissídio
interpretativo autorizador do manejo de embargos de divergência
reclama: (i) a juntada de certidão ou cópia do inteiro teor dos
acórdãos apontados como paradigmas; (ii) a citação do repositório
oficial ou credenciado de jurisprudência (inclusive em mídia
eletrônica) no qual eles se achem publicados; (iii) a reprodução de
julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a
respectiva fonte. Cuida-se de regra técnica estabelecida nos artigos
1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
4. A
mera transcrição de ementas ou de trechos dos acórdãos tidos por
paradigmas, sem a juntada do respectivo documento oficial, com
relatório, voto, ementa e certidão de julgamento, não satisfaz a
exigência legal e regimental para a admissão dos embargos de
divergência.
5. O abuso do direito ao recurso caracterizado pela
recorribilidade vazia e infundada, exige do órgão julgador a
determinação de baixa imediata dos autos, com certificação do
trânsito em julgado.
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo regimental não
provido, com determinação de baixa dos autos e certificação do
trânsito em julgado pela Coordenadoria.
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