AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE
CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO
REG IMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1.1.
Trata-se de agravo regimental interposto contra
AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp 2197965
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE
CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO
REG IMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1.1.
Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não
conheceu do agravo em recurso extraordinário, por ser via processual
manifestamente incabível para impugnar decisão na qual negado
seguimento a recurso extraordinário, e deixou de conhecer do agravo
regimental sucessivamente apresentado, este último por aplicação do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
1.2. A
parte recorrente busca a reforma da decisão, sustentando a
admissibilidade do agravo em recurso extraordinário e do agravo
regimental.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Discute-se a adequação do
agravo em recurso extraordinário como meio processual para impugnar
decisão que nega seguimento a recurso extraordinário.
2.2. O
cabimento do agravo regimental interposto imediatamente após o
agravo em recurso extraordinário contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Nos termos do
§ 2º do art. 1.030 do CPC, cabe apenas agravo regimental contra
decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento
em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC.
3.2. O entendimento
consolidado do STJ é de que a interposição de recurso incorreto
contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário
configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do
princípio da fungibilidade.
3.3. Ao contrário do alegado pelo ora
agravante, a decisão então recorrida havia, tão-somente, negado
seguimento ao recurso extraordinário, não possuindo, portanto,
natureza híbrida (negativa de seguimento e inadmissão), única
hipótese que, acaso ocorresse, autorizaria a interposição simultânea
de agravo regimental e de agravo em recurso extraordinário.
3.4. No
caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra
a mesma decisão, o segundo recurso, no caso o agravo regimental, não
poderá ser conhecido, à luz da preclusão consumativa e do princípio
da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais
de um recurso contra a mesma decisão judicial.
3.4. Não há falar-se
em incidência da Súmula 727 do STF, porquanto a decisão então
recorrida, apenas e tão-somente, negou seguimento ao recurso
extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental a que se nega
provimento.
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