PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DO
RECLAMANTE PELA APLICAÇÃO AO CASO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE
DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA
RECLAMAÇÃO PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL. RCL 36.476/SP.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno
interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento
ao recurso especial da ora recorrente, considerando que o acórdão
recorrido estaria em consonância com o Tema n. 1.231 STJ.
AgInt na Rcl 49830
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DO
RECLAMANTE PELA APLICAÇÃO AO CASO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE
DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA
RECLAMAÇÃO PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL. RCL 36.476/SP.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno
interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento
ao recurso especial da ora recorrente, considerando que o acórdão
recorrido estaria em consonância com o Tema n. 1.231 STJ. Nesta
reclamação, pretende o reclamante garantir a observância de acórdão
proferido em julgamento demandas repetitivas.
2. No julgamento da Reclamação n. 36.476/SP ocorrido em 5/2/2020, a
Corte Especial deste Tribunal Superior assentou compreensão de que
não é cabível a reclamação para fins de observância de acórdão
proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos.
Entendimento que também se aplica ao caso de adequação à
determinação pelo STJ de suspensão do feito. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.