PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
QUE SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL INCABÍVEL. SÚMULA
168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No mesmo sentido do acórdão embargado, atualmente ambas as Turmas
que compõem a Primeira Seção desta Corte, em casos idênticos ao
presente, têm entendido que "deve ser realizada a compensação na
execuçã
AgInt nos EREsp 2134027
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
QUE SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL INCABÍVEL. SÚMULA
168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No mesmo sentido do acórdão embargado, atualmente ambas as Turmas
que compõem a Primeira Seção desta Corte, em casos idênticos ao
presente, têm entendido que "deve ser realizada a compensação na
execução, considerando-se outros valores morais, tais como a
probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na
satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra
parte e o enriquecimento sem causa" (AgInt no REsp n. 2.134.027/DF,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
23/9/2024, DJe de 27/9/2024).
2. Na hipótese, o acórdão embargado está em plena sintonia com o
entendimento acima indicado, que espelha a atual jurisprudência de
ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Assim,
incide a Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
3. Agravo interno a que se nega provimento.