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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 215075 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 215075 (202502794363)STJ24/02/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA EM DESFAVOR DA UNIÃO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AJUIZAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência n. 199.938/SP, decidiu que, em regra, no cumprimento individual de ação coletiva, o exequente pode optar pelo ajuizamento da demanda no foro

AgInt no CC 215075 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA EM DESFAVOR DA UNIÃO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AJUIZAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência n. 199.938/SP, decidiu que, em regra, no cumprimento individual de ação coletiva, o exequente pode optar pelo ajuizamento da demanda no foro em que a ação coletiva foi processada e julgada ou no foro do seu domicílio. 2. No entanto, tratando-se de cumprimento de sentença ajuizado em desfavor da União, deve-se observar o disposto no artigo 109, § 2º, da Constituição Federal que estabelece que "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal". 3. No caso, tendo a exequente optado pelo ajuizamento do cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo Federal da 5ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, fixou-se a sua competência para processar e julgar a demanda, conforme autorizado pelo § 2º do artigo 109 da Constituição Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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