STJ ProAfR no REsp 2221794 — PRIMEIRA SEÇÃO
TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se as bonificações /descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.63
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