AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO
DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
admitiu recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do
Código de Processo Civil (CPC), por meio do qual a parte agravante
requereu a admissão e remessa do recurso extraordinário a
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2167515
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO
DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
admitiu recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do
Código de Processo Civil (CPC), por meio do qual a parte agravante
requereu a admissão e remessa do recurso extraordinário ao STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão
que inadmite recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V,
do CPC.
2.2. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal nos casos em
que há interposição de recurso manifestamente incabível.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, a decisão que
inadmite recurso extraordinário deve ser impugnada por agravo em
recurso extraordinário para o STF, e não por agravo interno.
3.2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
interposição de recurso incorreto contra decisão que não admite
recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impede a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3.3. Por se tratar de recurso manifestamente incabível, não há
suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas
insurgências, razão pela qual deve ser certificado o trânsito em
julgado da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
3.4. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de
mais de um recurso contra a mesma decisão, sendo inviável o
conhecimento do agravo em recurso extraordinário, interposto após
agravo interno, para impugnar a decisão de inadmissão do recurso
extraordinário.
3.5. A preclusão consumativa ocorre quando a parte exaure sua
faculdade recursal ao interpor o primeiro recurso, impossibilitando
a análise de recurso subsequente contra a mesma decisão.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido. Certificação do trânsito em
julgado da decisão que não admitiu o recurso extraordinário.
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