AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA
ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, ante a aplicação do Tema n. 752 do STF.
1.2. A parte agravante sustenta que o mencionado tema de repercussão
geral não se apli
AgInt no RE no AgInt no REsp 1910909
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA
ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, ante a aplicação do Tema n. 752 do STF.
1.2. A parte agravante sustenta que o mencionado tema de repercussão
geral não se aplica ao caso dos autos, pois a questão tratada tem
estatura constitucional.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 752 do STF no caso em comento, que
versa sobre a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a
repetição de indébito de ICMS
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 753.681, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "A questão da
legitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar
ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -
ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem
natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da
ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE
584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema n. 752
do STF).
3.2. No caso, a pretendida análise da matéria de fundo da lide,
relacionada à incidência ou não do ICMS sobre a demanda contratada
de energia elétrica, demandaria a superação da conclusão alcançada
pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da ilegitimidade da parte
recorrente para a propositura do feito, questão destituída de
repercussão geral, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal
no Tema n. 752.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.