Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 3061700
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº
315/STJ).
2. Agravo regimental não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 3061700 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 3061700 (202503769166)STJ03/03/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
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