PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRERROGATIVA DE FORO ESPECIAL.
CISÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DECLÍNIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A medida de desmembramento determinada pelo juízo de origem -
providência que, inclusive, foi objeto de impugnações não acolhidas
-, pode ser recomendável em ações penais
AgRg na APn 1113
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRERROGATIVA DE FORO ESPECIAL.
CISÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DECLÍNIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A medida de desmembramento determinada pelo juízo de origem -
providência que, inclusive, foi objeto de impugnações não acolhidas
-, pode ser recomendável em ações penais complexas para evitar
atrasos indevidos, assegurar a duração razoável do processo e
preservar a eficiência da instrução criminal (art. 80 CPP).
3. Após o desmembramento, o réu colaborador deixou de integrar o
polo passivo da ação originária que envolve autoridade detentora de
prerrogativa de foro perante órgão colegiado. Não há fundamento para
que seu processo acompanhe o feito principal perante a Corte
Especial, pois a prerrogativa de foro é estritamente pessoal e não
se transmite aos demais corréus.
4. A competência especial por prerrogativa de função não se estende
a quem não detém o cargo ou a função correspondente. Uma vez
separado o processo, e não existindo autoridade alguma com
prerrogativa de foro entre os réus remanescentes, o colaborador
permanecerá submetido à jurisdição do juízo de primeiro grau,
independentemente da existência de corréu em situação distinta em
outro feito.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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