EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS
INTERLOCUTORES. CADEIA DE CUSTÓDIA. LEI 13.964/2019.
INAPLICABILIDADE RETROATIVA. ALEGADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado (art. 1.022 do
CPC), não se prestando à rediscussão do mérito ou à si
EDcl na APn 869
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS
INTERLOCUTORES. CADEIA DE CUSTÓDIA. LEI 13.964/2019.
INAPLICABILIDADE RETROATIVA. ALEGADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado (art. 1.022 do
CPC), não se prestando à rediscussão do mérito ou à simples
irresignação da parte com a conclusão adotada.
2. Inexiste obscuridade ou contradição no acórdão que, de modo claro
e coerente, enfrentou a alegação de quebra da cadeia de custódia e
assentou a licitude da gravação ambiental realizada por um dos
interlocutores, afastando nulidade ante a ausência de indicação
concreta de edição/adulteração e de demonstração de prejuízo (pas de
nullité sans grief).
3. As regras dos arts. 158-A a 158-F do CPP, introduzidas pela Lei
n. 13.964/2019, não incidem retroativamente para exigir, em gravação
realizada por particular em 2011, protocolos formais de custódia
positivados apenas posteriormente (tempus regit actum).
4. Não configurada omissão quanto à valoração probatória: o acórdão
indicou, com suficiência, os elementos que embasaram a conclusão
condenatória (gravação ambiental, interceptações telefônicas
judicialmente autorizadas, documentos do TCE/ES e demais elementos),
sendo desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todos os
argumentos defensivos.
5. Inexistente contradição na dosimetria: a exasperação da pena-base
foi motivada por circunstâncias judiciais desfavoráveis
concretamente delineadas (culpabilidade, motivos, circunstâncias e
consequências), e não por elementos inerentes ao tipo penal;
ademais, não se exige fórmula matemática rígida para o quantum de
aumento, bastando fundamentação idônea e proporcionalidade.
Embargos de declaração rejeitados.
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