STJ AgInt nos EREsp 2189243 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do julgado paradigma caracteriza vício insanável, impedindo o reconhecimento do alegado dissídio. 2. Embora versem sobre honorários advocatícios, não há qualquer similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados a a
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