DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. EXCLUSÃO APENAS DO
CAPÍTULO RELATIVO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO ESCLARECIMENTO DOS LIMITES OBJETIVOS DA
HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO, DE
DÍVIDA COMUM DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À HOMOLOGAÇÃO.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA
AgInt nos EDcl na HDE 11911
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. EXCLUSÃO APENAS DO
CAPÍTULO RELATIVO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO ESCLARECIMENTO DOS LIMITES OBJETIVOS DA
HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO, DE
DÍVIDA COMUM DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À HOMOLOGAÇÃO.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA BRASILEIRA. JUÍZO DE
DELIBAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Juízo de homologação de sentença estrangeira possui natureza
delibatória, limitando-se à verificação do atendimento dos
requisitos formais e da compatibilidade material do título com a
ordem jurídica nacional.
2. É juridicamente admissível a homologação de sentença estrangeira
de divórcio que reconhece dívida comum do casal, por se tratar de
matéria de natureza obrigacional, não submetida à jurisdição
exclusiva da Justiça brasileira.
3. A exclusão do capítulo relativo à propriedade de imóvel situado
no Brasil decorre da incidência do art. 23, III, do CPC, não
afetando a homologação das demais disposições do título estrangeiro.
4. O esclarecimento realizado em embargos de declaração, ao afirmar
que as demais disposições da sentença estrangeira permanecem
abrangidas pela chancela homologatória, inclusive aquelas atinentes
à partilha de dívidas comuns do casal, não configura julgamento
extra petita nem afronta ao princípio da congruência. Trata-se de
mera explicitação compatível com os limites do pedido homologatório
e com o conteúdo do título judicial estrangeiro, inexistindo
inovação decisória ou ampliação indevida dos efeitos do julgado, não
encontrando respaldo a interpretação restritiva sustentada pela
parte agravante.
5. Agravo interno improvido.
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