Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EAREsp 2694715 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 2694715 (202402617020)STJ03/03/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão. 2. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar matéria constitucional. Prec

EDcl no AgRg nos EAREsp 2694715 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão. 2. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar matéria constitucional. Precedentes. 3. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício em sede de embargos de divergência. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento