PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO DE CANNABIS. APLICAÇÃO DOS
TEMAS 6, 1.161 e 1.234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela União da decisão que, em conflito
negativo de competência entre juízo estadual e juízo federal, havia
fixado a competência da Justiça Federal para processar ação de
fornecimento de produto de Cannabis para tratamento de doença grave.
2. A questão em discussã
AgInt no CC 212045
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO DE CANNABIS. APLICAÇÃO DOS
TEMAS 6, 1.161 e 1.234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela União da decisão que, em conflito
negativo de competência entre juízo estadual e juízo federal, havia
fixado a competência da Justiça Federal para processar ação de
fornecimento de produto de Cannabis para tratamento de doença grave.
2. A questão em discussão consiste em saber se, para fins de
definição da competência jurisdicional nas ações de fornecimento de
produtos de Cannabis, a autorização sanitária concedida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode ser
equiparada ao registro, atraindo a aplicação dos Temas 6, 1.161 e
1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), ou se tais produtos devem
ser enquadrados como não registrados e submetidos ao Tema 500/STF,
com a consequente necessidade de inclusão da União no polo passivo.
3. O ordenamento jurídico atual admite, para substâncias derivadas
de Cannabis, diferentes enquadramentos: (i) produtos proibidos; (ii)
substâncias ou produtos com autorização de importação individual;
(iii) produtos com autorização sanitária para fabricação, importação
e comercialização no País; e (iv) medicamentos registrados.
4. Os entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal têm
assentado que os produtos de Cannabis com autorização sanitária ou
registro se submetem, para fins de fornecimento judicial, às teses
dos Temas 6, 1.161 e 1.234/STF e o Tema 500/STF aplica-se apenas a
produtos sem registro e sem autorização sanitária no Brasil.
5. A partir dessas premissas, esta é a diretriz fixada: (i)
medicamento à base de Cannabis, registrado na Anvisa, quer
incorporado ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS) - aplicação do
Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF -; (ii) produtos de Cannabis que não
possuem autorização sanitária ou registro - aplicação do Tema
500/STF e do Tema 6/STF; (iii) produtos de Cannabis com autorização
sanitária ou registro - aplicação do Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF
ou Tema 1.161/STF; e (iv) terapias e tratamentos médicos diversos -
aplicação do Tema 793/STF.
6. No caso concreto, o objeto da ação é o fornecimento de produto de
Cannabis (canabidiol - Pure CBD Isolado), cuja comercialização para
fins medicinais é regulada pela Anvisa, caracterizando-se como
produto com autorização sanitária.
7. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do conflito
de competência e declarar competente o Juízo estadual.