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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no PUIL 5250 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no PUIL 5250 (202502957789)STJ24/02/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas Recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especifica

AgInt no PUIL 5250 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas Recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere a questões de direito material. 2. Deve-se demonstrar a divergência mediante: juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade delas; citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos votos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que, in casu, não ocorreu. 3. Não cabe a esta Corte Superior se manifestar, em sede de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, acerca de legislação local. 4. Agravo interno desprovido.

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