PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, somente é cabível - em questão de direito material - em
três hipóteses: (i) quando as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais de Fazenda Pública de diferentes Estados derem, à l
AgInt no PUIL 5174
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, somente é cabível - em questão de direito material - em
três hipóteses: (i) quando as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais de Fazenda Pública de diferentes Estados derem, à lei
federal, interpretações divergentes; (ii) quando a decisão proferida
estiver em contrariedade com súmula do STJ; (iii) quando a Turma de
Uniformização contrariar súmula desta Corte.
2. Hipótese em que a parte requerente não atendeu os requisitos
legais para o cabimento do pedido.
3 É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando
argumento não esboçado nas razões do pedido de uniformização, dada a
preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.