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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 209234 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 209234 (202404033275)STJ24/02/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se configura conflito de competência quando ausentes decisões conflitantes na mesma causa. 2. Hipótese em que o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da 24ª Vara de Brasília - SJ/DF e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Natal - SJ/RN, em ações distintas, declararam-se incompete

AgInt no CC 209234 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se configura conflito de competência quando ausentes decisões conflitantes na mesma causa. 2. Hipótese em que o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da 24ª Vara de Brasília - SJ/DF e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Natal - SJ/RN, em ações distintas, declararam-se incompetentes para julgar as demandas, em que se pretendia a restituição de valores indevidamente descontados, a título de Plano de Seguridade Social (PSS), de precatório expedido anteriormente, o que evidencia a falta de manifestação judicial nos mesmos autos a possibilitar o conhecimento do conflito de competência. Precedentes. 3. Havendo trânsito em julgado proferido por um dos juízes conflitantes, não há falar em conflito de competência, consoante dispõe a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça ("não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes"). 4. Agravo interno desprovido.

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