AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
INDISPONIBILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N.
961 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada na incidência do Tema n.
961 do STF.
1.2. A parte agravante sustenta que o Tema
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2564437
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
INDISPONIBILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N.
961 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada na incidência do Tema n.
961 do STF.
1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 961 do STF não se
aplicaria ao caso dos autos, afirmando tratar-se de hipótese de
crédito dissociado da atividade produtiva rural do recorrido.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 961 do STF a caso em que se discute
a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para créditos que
não decorrem da atividade produtiva do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, no Tema n. 961 da repercussão geral, firmou a tese de
que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída
de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total
inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.
3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que os imóveis
rurais em questão estariam amparados pela impenhorabilidade, em
consonância com a conclusão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento do ARE n. 1.038.507, sob o Tema n. 961 do STF.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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