Voltar ao acervoAgInt na HDE 11365
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA ATRAVÉS DO APLICATIVO WhatsApp. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE
ESTADO. CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável a citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp,
uma vez que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do
réu, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil.
2. Agravo Interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na HDE 11365 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt na HDE 11365 (202404882680)STJ03/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ATRAVÉS DO APLICATIVO WhatsApp. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável a citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, uma vez que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil. 2. Agravo Interno não provido.
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