PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA PARA ASSEGURAR
PARTICIPAÇÃO DE MILITAR EM CURSO DE FORMAÇÃO. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A PARTE
AUTORA DA DEMANDA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA
PROCESSUAL.
1. A contracautela destina-se a suspender, desde que demonstrada
lesão aos bens tutelados no art. 4º da Lei 8.43
AgInt na SLS 3548
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA PARA ASSEGURAR
PARTICIPAÇÃO DE MILITAR EM CURSO DE FORMAÇÃO. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A PARTE
AUTORA DA DEMANDA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA
PROCESSUAL.
1. A contracautela destina-se a suspender, desde que demonstrada
lesão aos bens tutelados no art. 4º da Lei 8.437/1992, a Tutela
Provisória concedida nas instâncias de origem, e não a reverter, em
favor do Poder Público réu na demanda original, a Tutela Provisória
lá concedida.
2. Em relação ao mérito, melhor sorte não assiste ao ente público,
que se limita a reiterar a argumentação técnica relativa à alegada
incorreção na interpretação jurídica dada pelo Tribunal de origem
aos elementos da causa e à legislação federal, adotada para
fundamentar a concessão da Tutela Provisória.
3. Não cabe discutir, na Suspensão de Liminar e de Sentença ou na de
Segurança, se os elementos de avaliação do curso de formação da
cadete, mormente no contexto fático em que tais dados encontram-se
entrelaçados com a suspeita de perseguição pessoal em virtude da
apresentação de denúncia por crime de natureza sexual contra ela
praticado, devem prevalecer para o fim de suspender a sua
participação e formação em curso de capacitação funcional (ou a
repetição do 4º ano, como requerido pela agravante em pedido
subsidiário), pois tal matéria confunde-se com o mérito da demanda
original, e sua valoração nestes autos implicaria utilização do
instrumento como sucedâneo recursal.
4. A jurisprudência do STJ entende que a determinação judicial que
assegura a participação do servidor público em curso de formação,
por si só, não indica efetiva lesão à ordem pública.
5. Agravo Interno não provido.