PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA. COMPETÊNCIA. EVENTUAL RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO TETO
DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE PROCESSUAL.
INVIABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei federal
interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, em fase de
PUIL 5399
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA. COMPETÊNCIA. EVENTUAL RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO TETO
DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE PROCESSUAL.
INVIABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei federal
interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que, em fase de
cumprimento de sentença, limitou a condenação ao teto de 60
salários mínimos, considerando renúncia tácita ao excedente. A Turma
Recursal concedeu parcialmente a segurança, fixando tese pela
limitação do teto às parcelas vencidas na data do ajuizamento, com
correção e juros, e pela cobrança integral das vincendas.
2. A questão em discussão consiste em saber, a partir da
interpretação do art. 3º, § 3º da Lei n. 9.099/95, c.c. o art. 2º,
da Lei n. 12.153/2009, como deve ser aferido o teto de 60 salários
mínimos para limitar o valor da execução oriunda do Juizado Especial
da Fazenda Pública.
3. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal não é
admissível, pois a controvérsia apresentada pela parte requerente
não trata de questão de direito material, mas, sim, de direito
processual, relacionado à competência absoluta do Juizado Especial
da Fazenda Pública.
4. A controvérsia recursal está centrada na definição do momento e
forma de aferição do valor da causa como requisito procedimental
para estabelecer a competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública, e não na análise de direito material.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
pedido de uniformização de interpretação de lei federal só pode ser
conhecido quando tratar de questões de direito material, conforme o
art. 18, caput, da Lei n. 12.153/2009.
6. Pedido não conhecido.