STJ EDcl na AR 5245 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Hipótese em que houve omissão deste juízo quanto à restituição do depósito a que se refere o art. 968, inciso II, do CPC, uma vez que, tend
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