Voltar ao acervoEDcl nos EAREsp 2778659
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Com a homologação do acordo entabulado entre as partes e a
consequente extinção do procedimento recursal no âmbito desta Corte
de Justiça, julgam-se prejudicados os presentes embargos de
declaração. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl nos EAREsp 2778659 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl nos EAREsp 2778659 (202404086871)STJ10/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Com a homologação do acordo entabulado entre as partes e a consequente extinção do procedimento recursal no âmbito desta Corte de Justiça, julgam-se prejudicados os presentes embargos de declaração.
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