CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO
PROPOSTA CONTRA O INSS. RETIFICAÇÃO DE CNPJ ATRELADO A BENEFÍCIO
ACIDENTÁRIO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO PEDIDO E DA CAUSA
DE PEDIR. REGRA GERAL DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXCEÇÃO RELATIVA À ACIDENTE DE TRABALHO INAPLICÁVEL QUANDO NÃO SE
DISCUTE A CAUSA ACIDENTÁRIA, MAS O ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA
AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Trata-se de conflito negativo de competência i
CC 215540
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO
PROPOSTA CONTRA O INSS. RETIFICAÇÃO DE CNPJ ATRELADO A BENEFÍCIO
ACIDENTÁRIO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO PEDIDO E DA CAUSA
DE PEDIR. REGRA GERAL DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXCEÇÃO RELATIVA À ACIDENTE DE TRABALHO INAPLICÁVEL QUANDO NÃO SE
DISCUTE A CAUSA ACIDENTÁRIA, MAS O ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA
AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Formosa - GO e o Juízo Federal
do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de
Formosa -SJ/GO, nos autos de ação ajuizada por empresa contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual
contesta a vinculação de benefício de natureza acidentária ao seu
CNPJ, e pleiteia a exclusão de seus efeitos no cálculo do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) e na contribuição ao Seguro de
Acidente de Trabalho (SAT).
II - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a definição da competência para processar e julgar a lide deve ser
realizada em função do pedido e da causa de pedir, constantes da
petição inicial. Na hipótese, constata-se que os pedidos deduzidos
na inicial não dizem respeito à causa acidentária, mas à revisão de
ato administrativo praticado pela autarquia previdenciária.
III - Nessas circunstâncias, em se tratando de demanda fundada na
atuação controvertida de entidade federal, ainda que a matéria
tangencie a concessão de benefício acidentário, sobressai-se a regra
geral prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, que
institui a competência da Justiça Federal. Precedentes.
IV - Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Juízo Federal.