DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO
DE CRÉDITO. PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA
LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária
inscrito em precatório".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos
ProAfR no REsp 2216815
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO
DE CRÉDITO. PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA
LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária
inscrito em precatório".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida. Recursos Especiais selecionados REsp N. 2.217.133/RS;
n. 2.216.815/RS e n. 2.217.137/RS.
3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão
jurisprudencial que caracteriza o tema.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
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