PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. CONTROLE POSTERIOR
DO JUÍZO UNIVERSAL. LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. VÍCIO INSANÁVEL. INCIDÊNCIA,
ADEMAIS, DO ÓBICE DA SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS DE EMBARGABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARA
EDcl no AgInt nos EREsp 2176536
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. CONTROLE POSTERIOR
DO JUÍZO UNIVERSAL. LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. VÍCIO INSANÁVEL. INCIDÊNCIA,
ADEMAIS, DO ÓBICE DA SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS DE EMBARGABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção
que, ratificando decisão monocrática, indeferiu liminarmente
embargos de divergência em recurso especial, por ausência de
demonstração de dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico e
incidência da Súmula n. 168 do STJ.
2. A parte embargante alegou omissão e obscuridade no acórdão
recorrido, afirmando ter realizado o cotejo analítico e insistindo
na semelhança dos casos comparados e na divergência alegada.
Requereu efeitos infringentes para afastar o óbice da Súmula n. 168
do STJ e determinar a competência do juízo universal da recuperação
judicial para tratar de atos expropriatórios de bens da recuperanda.
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se
prestam à reanálise da matéria já examinada e decidida, salvo nas
hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. O acórdão embargado não apresenta as omissões ou obscuridades
alegadas pela parte embargante, tendo se manifestado sobre todos os
aspectos relevantes ao deslinde do feito, com fundamentação clara e
suficiente.
5. A tentativa de obter efeitos infringentes por meio dos embargos
de declaração configura inadmissível tentativa de rejulgamento da
causa, o que não se coaduna com a via dos aclaratórios.
6. Embargos de declaração rejeitados. Advertência à parte embargante
quanto à possibilidade de aplicação de multa, nos termos do artigo
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de oposição de
novos embargos de declaração com caráter manifestamente
protelatório.