ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do conflito negativo e declarou
competente o Juízo Federal da 22ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ,
aplicando o Tema 1154/STF.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário 1.304.964/SP
AgInt no CC 216238
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do conflito negativo e declarou
competente o Juízo Federal da 22ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ,
aplicando o Tema 1154/STF.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão
geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e
julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de
diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema 1154/STF).
3. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento
do feito em que a parte autora requer o pagamento de indenização por
danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma
de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia.
4. Agravo interno não provido.