PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS. PLANO
COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. TEMA PACIFICADO NO
ÂMBITO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
168/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo orientação jurisprudencial predominante nas duas Turmas
que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, "ainda que não
suscitada no pro
AgInt nos EREsp 2009957
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS. PLANO
COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. TEMA PACIFICADO NO
ÂMBITO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
168/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo orientação jurisprudencial predominante nas duas Turmas
que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, "ainda que não
suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a fim
de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do
erário, atenta ao fato de que o Tribunal local consignou que os
reajustes foram concedidos justamente com a mesma finalidade
perseguida na ação, ou seja, reposição de perdas decorrentes dos
planos econômicos (e-STJ fl. 68), configurando enriquecimento
ilícito dos servidores em detrimento do erário" (AgInt no AgInt no
AREsp 2.170.578/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
2. Verificado que o acórdão recorrido se encontra em conformidade
com o entendimento dominante sobre a matéria, está correta a
incidência no presente caso do óbice da Súmula 168 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado."
3. Agravo interno a que se nega provimento.