PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.321/STJ. DECADÊNCIA E
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI
13.146/2015.
1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a
ampliação da afetação do Tema Repetitivo 1.321/STJ, para abrangência
não só de hipóteses de prescrição, mas também de decadência,
passando a afetação do Tema Repetitivo a ter a seguinte redação:
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com
deficiência mental ou intelectu
ProAfR no REsp 2259466
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.321/STJ. DECADÊNCIA E
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI
13.146/2015.
1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a
ampliação da afetação do Tema Repetitivo 1.321/STJ, para abrangência
não só de hipóteses de prescrição, mas também de decadência,
passando a afetação do Tema Repetitivo a ter a seguinte redação:
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com
deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei
13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a
pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário
discernimento para a prática dos atos da vida civil.
2. Estendam-se os efeitos da determinação anterior de suspensão de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versassem sobre a prescrição no âmbito deste tema, também aos casos
que tratarem acerca dos prazos legais de decadência em relação à
pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei
13.146/2015.
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