PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE
VISTOS HUMANITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO E CONCRETO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a
inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos
contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e
à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de
vistos humanitários para reunião famil
AgInt no MS 31550
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE
VISTOS HUMANITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO E CONCRETO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a
inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos
contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e
à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de
vistos humanitários para reunião familiar, conforme previsto na
Portaria Interministerial MJSP/MRE 38/2023.
2. A competência para
processar e julgar o mandado de segurança decorre da autoridade
coatora que pratica o ato, conforme o dispositivo constitucional e a
jurisprudência deste Tribunal.
3. A ausência de demonstração de ato
específico e concreto, comissivo ou omissivo, do Ministro das
Relações Exteriores afasta sua legitimidade passiva para integrar o
polo passivo do mandado de segurança, implicando na incompetência do
Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito.
4. O
Ofício Circular 12/2025/CGMIG/DPA/PFE, da Coordenadora-Geral de
Polícia de Migração da Polícia Federal, indicado pelos próprios
impetrantes como ato coator, reforça a ausência de legitimidade
passiva do Ministro das Relações Exteriores.
5. Agravo interno a que
se nega provimento.