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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2104530 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2104530 (202303780474)STJ17/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada não conheceu dos embargos de divergência porque a parte recorrente não juntou instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, conferindo poder

AgInt nos EREsp 2104530 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada não conheceu dos embargos de divergência porque a parte recorrente não juntou instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. Regularmente intimada, a parte não sanou o vício porque apresentou instrumento de procuração com data posterior à da interposição dos embargos de divergência. 3. É entendimento desta Corte Superior que "[...] a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ " (AgInt no AREsp 2.430.872/SP, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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