AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS
PARADIGMAS. INEXISTÊNCIA.
1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
jurisprudencial invocado.
2. Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de
fundamentaç
AgInt nos EREsp 1267649
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS
PARADIGMAS. INEXISTÊNCIA.
1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
jurisprudencial invocado.
2. Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de
fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o
confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele apontado como
paradigma, não sendo possível sua interposição com o intuito de mera
rediscussão do quanto já decidido em recurso especial.
3. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, deve a parte
embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou
então supervenientes a este, o que não ocorreu no presente caso, uma
vez que o único paradigma colacionado foi publicado em 29/5/2012 e
que já foi objeto de apreciação pela Primeira Turma.
4. Não cabe aos embargos de divergência analisar possível acerto ou
desacerto do acórdão embargado, mas tão somente o eventual dissídio
de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito
infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
Agravo interno improvido.