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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30812 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30812 (202404399190)STJ11/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA DE ANULAÇÃO DE ANISTIA. TEMA N. 839/STF E ADPF N. 777/DF. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO IDOSO NÃO VIOLADOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Agravo Interno interposto contra decisão que denegou Mandado de Segurança, fundamentada na legalidade da r

AgInt no MS 30812 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA DE ANULAÇÃO DE ANISTIA. TEMA N. 839/STF E ADPF N. 777/DF. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO IDOSO NÃO VIOLADOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Agravo Interno interposto contra decisão que denegou Mandado de Segurança, fundamentada na legalidade da revogação da concessão da anistia política, na rejeição da nulidade da cassação da anistia em razão do transcurso do tempo ou da condição etária do beneficiário, conforme o Tema n. 839/RG, e na manutenção da portaria impugnada, que não foi objeto de análise na ADPF n. 777/DF . II - A concessão da anistia prevista em portarias editadas na década de 1960 naturalmente contempla pessoas idosas atualmente, não se podendo afirmar que o STF tenha desconsiderado esse fator ao fixar a tese do Tema n. 839/RG. III - A Primeira Seção do STJ, em conformidade com o Tema n. 839/RG, rejeitou a nulidade da cassação da anistia em razão do transcurso do tempo, afastando a possibilidade de estabilização das concessões. IV - A portaria impugnada neste mandado de segurança não foi objeto de análise no pedido de declaração de inconstitucionalidade na ADPF n. 777/DF, razão pela qual não consta entre os atos efetivamente invalidados. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido.

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