PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.
ART. 319, IX, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. ART. 282, I e II,
DO CPP. JULGADOS DO STJ E DO STF.
I. Hipótese dos autos
1.
Examina-se agravo regimental, no qual denunciado requer a revogação
de medida cautelar prevista no art. 319, IX, do CPP.
II. Questão em
discussão
2. O recorrente alega excesso de prazo na duração da
medida e ausência de fundamentação adequada
AgRg na CauInomCrim 95
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.
ART. 319, IX, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. ART. 282, I e II,
DO CPP. JULGADOS DO STJ E DO STF.
I. Hipótese dos autos
1.
Examina-se agravo regimental, no qual denunciado requer a revogação
de medida cautelar prevista no art. 319, IX, do CPP.
II. Questão em
discussão
2. O recorrente alega excesso de prazo na duração da
medida e ausência de fundamentação adequada e contemporânea.
III.
Razões de decidir
3. Resta demonstrada, nos termos do art. 282, I e
II, do CPP, a adequação e necessidade da manutenção da medida
cautelar decretada por este Tribunal, sob pena de se viabilizar que
a suposta organização criminosa, investigada em procedimento
inquisitorial, retorne ao pleno funcionamento, promovendo,
possivelmente, uma série de práticas que vão de encontro ao
interesse público.
4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores
mitiga a observância do princípio da contemporaneidade em relação
aos crimes supostamente cometidos por possíveis integrantes de
organizações criminosas.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não
provido.
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