PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
LEILÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA CONCOMITANTE DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO
DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO APTAS A CARACTERIZAR
ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de
competência originária para o julgamento de mandado de segurança
contra ato do Ministro de Minas e Energia, do
AgInt no MS 31696
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
LEILÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA CONCOMITANTE DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO
DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO APTAS A CARACTERIZAR
ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de
competência originária para o julgamento de mandado de segurança
contra ato do Ministro de Minas e Energia, do Diretor Geral da
Agência Nacional de Energia Elétrica e do Presidente da Comissão
Permanente de Leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica
pleiteando a manutenção de leilão para aquisição de energia e
potência elétrica.
II - Nos termos do art. 7º, III, da Lei n.
12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança
requer a presença, simultânea, de dois pressupostos autorizadores:
a) a relevância dos argumentos da impetração; e b) que do ato
impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial, caso seja
concedida ao final, havendo o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação. No caso, não estão presentes concomitantemente os
requisitos para a concessão da tutela de urgência, haja vista que,
em análise sumária, não ficou evidente a probabilidade do direito,
sem detida análise fática da causa. Com efeito, da análise da prova
documental preexistente, não verifico, em uma primeira análise, ação
ou omissão por parte do Ministro de Estado apta a configurar a
ilegalidade ou abusividade defendidas neste processo.
III - Ademais,
verifica-se que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da
impetração, demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja
análise pormenorizada será realizada no momento oportuno.
IV -
Agravo interno improvido.