Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 31696 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 31696 (202503681954)STJ11/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LEILÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO APTAS A CARACTERIZAR ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de competência originária para o julgamento de mandado de segurança contra ato do Ministro de Minas e Energia, do

AgInt no MS 31696 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LEILÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE AÇÃO OU OMISSÃO APTAS A CARACTERIZAR ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de competência originária para o julgamento de mandado de segurança contra ato do Ministro de Minas e Energia, do Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Presidente da Comissão Permanente de Leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica pleiteando a manutenção de leilão para aquisição de energia e potência elétrica. II - Nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança requer a presença, simultânea, de dois pressupostos autorizadores: a) a relevância dos argumentos da impetração; e b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial, caso seja concedida ao final, havendo o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, não estão presentes concomitantemente os requisitos para a concessão da tutela de urgência, haja vista que, em análise sumária, não ficou evidente a probabilidade do direito, sem detida análise fática da causa. Com efeito, da análise da prova documental preexistente, não verifico, em uma primeira análise, ação ou omissão por parte do Ministro de Estado apta a configurar a ilegalidade ou abusividade defendidas neste processo. III - Ademais, verifica-se que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada será realizada no momento oportuno. IV - Agravo interno improvido.

Faça mais com este documento