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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30312 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30312 (202402255533)STJ11/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REGULARIDADE FORMAL DO FEITO. INTIMAÇÃO POR TODOS OS MEIOS ADMITIDOS. REVELIA. PRECRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, que esteja configurado de p

AgInt no MS 30312 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REGULARIDADE FORMAL DO FEITO. INTIMAÇÃO POR TODOS OS MEIOS ADMITIDOS. REVELIA. PRECRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, que esteja configurado de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2. O extenso e detalhado relatório final da CPAR e o parecer da CGU levaram à conclusão de regularidade do procedimento e de comprovação da autoria e materialidade dos graves atos lesivos de oferecimento e dação de vantagens indevidas a agentes públicos do então DNPM, com aplicação das penalidades. Não há como falar, nesta via estreita, em falta de provas ou em presunção da verdade. São fartas e abundantes as evidências que levaram à aplicação das penalidades. 3. O agravante foi intimado por todos os meios admitidos pela legislação (telefônico, eletrônico, endereçamento postal com aviso de recebimento, remessa de expediente à OAB/SC e, por fim, intimação via edital). E há elementos suficientes para demonstrar que a pessoa jurídica interessada no feito teve ciência da intimação, nos termos do art. 7º, caput, do Decreto 8.420/2015, e do art. 26, § 3º, da Lei 9.784/1999. Ainda assim manteve-se inerte, provocando sua revelia. 4. A alegação de prescrição foi devidamente afastada na origem e o agravante não trouxe prova pré-constituída em sentido contrário. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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