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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 3017780 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 3017780 (202502991540)STJ10/03/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos

Direito processual. Agravo interno. Embargos de divergência. TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, em razão da inexistência de similitude fática entre os julgados cotejados e da inadequação dos embargos de divergência para revisão de regra técnica de admissibilidade referente à aplicação da Súmula n.

AgRg nos EAREsp 3017780 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA Direito processual. Agravo interno. Embargos de divergência. TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, em razão da inexistência de similitude fática entre os julgados cotejados e da inadequação dos embargos de divergência para revisão de regra técnica de admissibilidade referente à aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a existência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, alegando que todos versam sobre agravo em recurso especial, exigência de impugnação específica e alcance da dialeticidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis para uniformizar o entendimento interno do Tribunal sobre a necessidade e o grau de impugnação específica exigida para afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de conhecimento, tampouco à aferição de justiça ou injustiça do decisum, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável. 5. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, sendo incabível o manejo dos embargos de divergência para discutir sua aplicação casuística. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de admissibilidade, sendo sua finalidade a uniformização interna quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável. 2. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, não ensejando divergência apta ao manejo dos embargos de divergência. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.810.702/SP; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.499.802/ES.

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