AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. CONTRARIEDADE A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.
A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da
Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, prevê, em seu art. 18, a competência
desta Corte para dirimir o dissenso quando a questão controvertida
for de direito material e houver
AgInt no PUIL 5517
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. CONTRARIEDADE A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.
A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da
Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, prevê, em seu art. 18, a competência
desta Corte para dirimir o dissenso quando a questão controvertida
for de direito material e houver divergência de interpretações da
lei federal entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com
súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de indicação
do dispositivo de lei federal objeto de divergência, bem como de
contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza
o conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.