DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO
SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A
jurisprudência do STJ exige, para a demonstração do dissídio
jurisprudencial em embargos de divergência, a juntada do inteiro
teor dos acórdãos paradigmas, incluindo relatório, voto,
ementa/acórdão e certidão de julgamento, conforme art. 1.043, § 4º,
do CPC e art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. A mera referência ao Di
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2354027
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO
SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A
jurisprudência do STJ exige, para a demonstração do dissídio
jurisprudencial em embargos de divergência, a juntada do inteiro
teor dos acórdãos paradigmas, incluindo relatório, voto,
ementa/acórdão e certidão de julgamento, conforme art. 1.043, § 4º,
do CPC e art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. A mera referência ao Diário da
Justiça Eletrônico ou à disponibilidade dos acórdãos na internet não
supre a exigência regimental de juntada do inteiro teor dos acórdãos
paradigmas.
3. A ausência de qualquer dos elementos que compõem o
inteiro teor dos acórdãos paradigmas configura vício substancial
insanável, que não pode ser suprido posteriormente tendo em vista
que o parágrafo único do art. 932 do CPC, conforme o Enunciado
Normativo 6 do STJ, aplica-se apenas para sanar vícios estritamente
formais.
4. Agravo interno desprovido.