DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE
DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos
de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se
opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas
anteriores ao quinquêni
AgInt no PUIL 5412
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE
DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos
de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se
opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas
anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação. No presente caso, não
há informação de que a administração tenha negado formalmente o
direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de
direito.
2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a
interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível.
Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.