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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1932500 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1932500 (202102259409)STJ17/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Na hipótese, enquanto os acórdãos indicados como paradigmas enfrentaram o mérito recursal, o acórdão embargado limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso especial. 3. Os embargos de divergência não constituem um novo recurso ordinário, de efeito meramente infringente,

AgInt nos EAREsp 1932500 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Na hipótese, enquanto os acórdãos indicados como paradigmas enfrentaram o mérito recursal, o acórdão embargado limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso especial. 3. Os embargos de divergência não constituem um novo recurso ordinário, de efeito meramente infringente, que permita o simples rejulgamento do recurso especial em face de alegado equívoco de cognição acerca do suporte fático da causa pela Turma Julgadora. 4. Agravo interno desprovido.

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