ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
ANULAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS DE PLANO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que
denegou a segurança, em razão da ausência de direito líquido e certo
ao recebimento de valores retroativos decorrentes de anistia
política, com base na anulação do Termo de A
AgInt no MS 26942
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
ANULAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS DE PLANO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que
denegou a segurança, em razão da ausência de direito líquido e certo
ao recebimento de valores retroativos decorrentes de anistia
política, com base na anulação do Termo de Adesão em razão do
ajuizamento de ação judicial.
2. A parte agravante sustenta que o
objeto do mandado de segurança é o cumprimento integral da Portaria
2.646/2004, com o pagamento dos retroativos remanescentes e a
aplicação do Tema 394/STF, sem impugnar a anulação do Termo de
Adesão. Argumenta que o pedido de cumprimento integral da portaria
anistiante deve considerar os valores já adimplidos pela União, sem
risco de pagamento em duplicidade.
3. A decisão agravada foi
fundamentada na ausência de comprovação específica da violação a
direito líquido e certo do impetrante, sendo insuficientes alegações
genéricas de direito ao pagamento imediato dos valores retroativos,
sem comprovação probatória cabal e imediata do direito ao pagamento
imediato.
4. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que o
cumprimento imediato de pagamento dos valores retroativos em favor
dos anistiados é possível, desde que não haja procedimento de
revisão de anistia em curso.
5. A comprovação específica da violação
a direito líquido e certo do impetrante é imprescindível, sendo
insuficientes alegações genéricas de direito ao pagamento imediato
dos valores retroativos sem prova documental idônea. O
aprofundamento da análise do pedido mandamental demandaria dilação
probatória, providência incompatível com a via eleita.
6. Agravo
interno improvido.