PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES
DO REDIMENSIONAMENTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FEITO PELO
STF. SUPERVENIENTE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTEMPORANEIDADE. ATOS
DECISÓRIOS PRETÉRITOS RATIFICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de admitir a
ratificação de atos decisórios, após superveniente declínio de
competência.
2. No caso vertente, a
AgRg na APn 1033
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES
DO REDIMENSIONAMENTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FEITO PELO
STF. SUPERVENIENTE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTEMPORANEIDADE. ATOS
DECISÓRIOS PRETÉRITOS RATIFICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de admitir a
ratificação de atos decisórios, após superveniente declínio de
competência.
2. No caso vertente, a decisão de recebimento da
denúncia foi proferida pelo juízo de primeira instância, havendo o
redimensionamento da abrangência do foro por prerrogativa de função
apenas em momento superveniente, por ocasião da conclusão do
julgamento da QO no Inq. 4.787/DF e do HC n. 232.627, pelo Supremo
Tribunal Federal.
3. Ausência de violação aos princípios da ampla
defesa e do contraditório pelo ato de ratificação. Superveniente
possibilidade de deduzir todos os argumentos defensivos em sua
defesa prévia.
4. Agravo regimental rejeitado.