AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE
FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 657/STF .
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o
fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a
tese fixada pelo STF no Tema n. 33
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676415
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE
FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 657/STF .
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o
fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a
tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral e porque
ausente repercussão geral quanto à responsabilidade civil por danos
morais, nos termos do Tema n. 657/STF.
1.2. A parte agravante alegou
a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao caso, argumentando que não
houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias
suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional, além
de alegar indevido enquadramento do caso ao Tema n. 657/STF.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX,
da Constituição Federal quando se discute a suficiência da
fundamentação das decisões judiciais, com aplicabilidade do Tema n.
339 do STF.
2.2. Verificar se a controvérsia relativa à
responsabilidade civil por danos morais decorrentes de reclamação
dirigida ao Conselho Nacional de Justiça ostenta repercussão geral
ou se subsume à tese do Tema n. 657/STF, que afasta a repercussão
geral em hipóteses em que a questão não ultrapassa o interesse
subjetivo das partes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao tratar
do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a
Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam
fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou
abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas à
existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à
controvérsia.
3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou
motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade
com o Tema n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de
seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a,
do CPC.
3.3. A controvérsia acerca de responsabilidade civil por
danos morais decorrentes de suposta ofensa a direitos da
personalidade possui natureza eminentemente infraconstitucional e,
ausente situação de esvaziamento do direito à imagem, não ultrapassa
o interesse subjetivo das partes, subsumindo-se à orientação firmada
pelo STF no Tema n. 657, que afasta a repercussão geral da
matéria.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega
provimento.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.