Voltar ao acervoEAREsp 2662318
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. CISÃO DO JULGAMENTO.
NECESSIDADE.
Embargos de divergência indeferidos liminarmente com
determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos
embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EAREsp 2662318 — CORTE ESPECIAL
STJ, EAREsp 2662318 (202402064415)STJ24/03/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. CISÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental.
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