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Jurisprudência
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STJ AgRg nos EAREsp 2598269 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2598269 (202401056711)STJ24/03/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, inclusive nas hipóteses oriundas de procedimentos de apuração de ato infracional, é de 5 dias corridos, mesmo após a entrada em vigor do CPC (Lei n. 13.105/2não c015), nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do STJ, além do artigo 798, caput e § 3º, do CPP" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.612.817/ES, rel

AgRg nos EAREsp 2598269 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, inclusive nas hipóteses oriundas de procedimentos de apuração de ato infracional, é de 5 dias corridos, mesmo após a entrada em vigor do CPC (Lei n. 13.105/2não c015), nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do STJ, além do artigo 798, caput e § 3º, do CPP" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.612.817/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025.) 2. Na espécie, o prazo para interposição de agravo regimental, em relação à decisão de fls. 860/864e, teve início em 06/11/2024 e término em 11/11/2024 (segunda-feira), mas a petição n. 1017392/2024 (AgRg), ora em exame, foi protocolizada em 14/11/2024, intempestivamente, portanto. 3. Agravo Regimental não conhecido.

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