PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810,
1.170 E 1.361 DO STF. AFETAÇÃO.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à
possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na
atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
2. Hipótese e
ProAfR no REsp 2258164
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810,
1.170 E 1.361 DO STF. AFETAÇÃO.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à
possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na
atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, além de terem sido
atendidos os demais requisitos para a afetação.
3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade de
complementação de valores no cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810,
1.170 e 1.361.
4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.