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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 2057460 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EREsp 2057460 (202300739438)STJ08/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente da prévia apuração dos valores a serem compensados, bastando

EREsp 2057460 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente da prévia apuração dos valores a serem compensados, bastando, para tanto, a demonstração de que ocupa a condição de credor perante o fisco. Os comprovantes de recolhimento indevido ou eventuais documentos diversos serão exigidos oportunamente na esfera administrativa, quando o procedimento compensatório estiver sujeito à análise e validação pela Administração Tributária. 2. Embargos de divergência desprovidos.

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