PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TJPI QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA N.
408/STJ. RECLAMAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante pretende a reforma de decisão monocrática que não
conheceu da reclamação, sustentando usurpação de competência do STJ
e cabimento da via reclamatória após o esgotamento das instâncias
ordinárias (fls. 355-368).
2. No caso, a pre
AgInt na Rcl 50282
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TJPI QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA N.
408/STJ. RECLAMAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante pretende a reforma de decisão monocrática que não
conheceu da reclamação, sustentando usurpação de competência do STJ
e cabimento da via reclamatória após o esgotamento das instâncias
ordinárias (fls. 355-368).
2. No caso, a pretensão deduzida busca, em última análise,
rediscutir, pela via reclamatória, o acerto do juízo de
admissibilidade realizado na origem, que negou seguimento ao recurso
especial por suposta conformidade com o Tema n. 408/STJ,
pretendendo seja reconhecida "usurpação de competência" e
determinada a remessa do recurso ao STJ (fls. 21-22). Trata-se de
utilização imprópria da reclamação como sucedâneo recursal,
finalidade incompatível com o regime constitucional e legal da via
eleita.
3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "é
incabível reclamação proposta como sucedâneo recursal, ou com o
intuito de aferir eventual contrariedade do acórdão reclamado a
julgados do Superior Tribunal de Justiça".
4. Ademais, os argumentos dos agravantes, calcados na leitura do
art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, e na referência ao AgInt na
Reclamação n. 42.048/SP, não afastam o óbice. Ainda que haja
esgotamento das instâncias ordinárias, a via reclamatória não
substitui o regime recursal nem se presta à modulação da aplicação
de precedentes repetitivos pelas Cortes locais. A determinação de
"regular processamento" da reclamação, com o fim de cassar juízo de
admissibilidade e forçar a subida de recurso especial, configuraria,
em si, a indevida conversão da reclamação em instrumento recursal,
em frontal dissonância com a orientação do STJ.
5. Agravo interno desprovido.